Lei muda regras do MEI, amplia faturamento e prevê remissão de dívidas

23 de outubro de 2026
Contábeis

O microempreendedor individual (MEI) terá limite de faturamento de R$ 110 mil, além de  novas regras  paracontratação de funcionários e regularização de débitos com a União. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (21), com a maior parte das medidas prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A legislação amplia gradualmente o limite de receita bruta anual da categoria, autoriza a contratação de até dois empregados e estabelece a remissão de dívidas federais relacionadas às contribuições do MEI. A norma também modifica regras de participação de pequenos negócios em contratações públicas.

A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro, após passar pela Câmara dos Deputados. A proposta foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

 

Teto de faturamento do MEI aumentará em duas etapas

O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. Em 2027, o teto passará para R$ 110 mil. Já em 2028, o valor será elevado para R$ 140 mil.

A primeira mudança começa a valer em 1º de janeiro de 2027. O limite definitivo de R$ 140 mil terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2028.

Com a alteração, os empreendedores poderão faturar mais sem ultrapassar os limites da categoria, desde que também atendam às demais condições legais para permanecer no regime.

A legislação ainda estabelece limites proporcionais para quem iniciar as atividades durante o ano. Em 2027, o cálculo considerará R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, a referência mensal será de R$ 11.666,67, considerando as regras aplicáveis ao período de funcionamento.

 

MEI poderá contratar até dois empregados

Outra mudança é a ampliação do número de funcionários que o microempreendedor individual pode contratar. A legislação passa a permitir até dois empregados, em vez de apenas um.

Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

A alteração também envolve obrigações relacionadas à folha de pagamento e às informações trabalhistas, previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme as regras aplicáveis.

Essa mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

 

Lei prevê perdão de dívidas do MEI com a União

A Lei Complementar nº 238/2026 concede remissão integral de créditos de titularidade da União de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI, constituídos até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange débitos relacionados às contribuições previdenciárias mensais do microempreendedor e às obrigações acessórias correspondentes. Também inclui juros, multas e encargos legais.

A medida alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não e incluídas em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização.

A remissão está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá regulamentar os procedimentos para sua implementação.

 

Quais condições o MEI deverá cumprir?

Para manter o benefício, o empreendedor precisará pagar em dia as contribuições mensais abrangidas pela regra que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento da remissão.

A legislação também estabelece exigências para a baixa de créditos quando houver ações judiciais em andamento. Nesses casos, o beneficiário deverá requerer a baixa e comprovar que protocolou a desistência das ações relacionadas aos débitos abrangidos, além de renunciar às pretensões correspondentes.

A extinção desses processos em razão da aplicação da lei não resultará em condenação ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente por esse motivo.

Os valores já pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da norma não serão devolvidos nem poderão ser compensados ou ressarcidos.

 

Mudanças nas compras públicas

A legislação também altera regras para ampliar as oportunidades de participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a norma prevê licitações exclusivas nos itens de contratação com valor igual ou inferior ao limite estabelecido no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerada a atualização prevista nessa legislação.

O texto também permite licitações exclusivas para MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite indicado no artigo 75, inciso II, da mesma lei, observadas as condições previstas na regulamentação.

A aplicação do tratamento diferenciado depende das regras legais para as contratações públicas, incluindo as situações em que a medida não seja vantajosa para a administração ou possa prejudicar o conjunto do objeto contratado.

 

Quando as novas regras começam a valer?

Embora a Lei Complementar nº 238/2026 tenha sido publicada em 21 de outubro de 2026, as mudanças não começam todas na mesma data.

 

Confira o cronograma:

Os microempreendedores individuais e os profissionais da contabilidade deverão acompanhar os atos de regulamentação, especialmente os procedimentos definidos pela PGFN para a concessão e a baixa dos débitos abrangidos pela remissão.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa

Trabalhamos fornecendo todas as informações e suporte técnico aos departamentos já existentes na empresa, com visitas periódicas para verificações e acompanhamento, elaborando relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, além de fornecer respostas a consultas por telefone e pessoalmente.

Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica ao domínio do site no qual está navegando.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você